Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.021.976
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AFASTAMENTO DA SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO SÚMULA N. 182/STJ. (SFH). SEGURO HABITACIONAL (SH). AÇÃO DE REGRESSO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão (da Presidência do Superior Tribunal de Justiça), por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial. 2. A irresignação deve ser acolhida para afastar a aplicação da Súmula n. 182 do STJ porque a parte ora agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Portanto, o agravo deve ser conhecido
3. Nas razões de recurso especial, a parte ora agravante afirma que os arts. 1022, incisos I e II, 489, § 1º, incisos III e IV, do CPC foram ofendidos, porque o acórdão proferido pelo Tribunal de origem seria omisso quanto aos seguintes temas: a) prescrição; b) negativa de vigência do art. 373, inciso I, do CPC pela da ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação); c) comprovação da existência de apólice pública nos autos da ação regressiva; d) impossibilidade de aplicação do º, inciso II, da art. 2 ao seguro habitacional; e) enriquecimento sem causa, Lei n. 7.682/1988 porque os autores não comprovaram que pagaram os prêmios ao FCVS; f) forma de atualização dos valores a serem ressarcidos na ação regressiva proposta pela seguradora contra a Caixa; g) descabimento da majoração dos honorários. Contudo, tais temas foram enfrentados expressamente pelo Tribunal de origem no julgamento da apelação e respectivos embargos de declaração.
4. Agravo interno provido para conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
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