Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.021.946
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. NÃO IMPUGNAÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula 281/STF.
2. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º).
3 . Agravo interno não conhecido.
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