Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.021.946

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. NÃO IMPUGNAÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula 281/STF. 2. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 3 . Agravo interno não conhecido.

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