Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.021.936

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à violação do art. 80 do CPC e por ausência de demonstração analítica da divergência jurisprudencial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c repetição de indébito e danos morais, na qual se pleiteou a nulidade de contrato na modalidade Reserva de Cartão Consignado, a restituição em dobro e danos morais, com apresentação do contrato e inversão do ônus da prova. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, aplicou multa por litigância de má-fé de 10% sobre o valor da causa e fixou honorários em 10%, observada a gratuidade. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários para 12%, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a multa por litigância de má-fé aplicada sem comprovação inequívoca de dolo processual viola o art. 80, II e III, do CPC; e (ii) saber se houve demonstração analítica de divergência jurisprudencial apta ao conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da CF. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório quanto à multa por litigância de má-fé, mantida pelo acórdão com base em contratação eletrônica, transferência e uso do cartão, além da alteração consciente da verdade dos fatos. 7. O dissídio jurisprudencial não pode ser conhecido por ausência de cotejo analítico e demonstração de similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, sendo que a própria matéria encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório quanto à multa por litigância de má-fé prevista no art. 80 do CPC. 2. O dissídio jurisprudencial não se conhece sem cotejo analítico e demonstração de similitude fática, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ”. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III; CPC, arts. 80, 85, § 11 e 1.029 § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, REsp n. 2.226.872/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026; STJ, AREsp n. 2.459.337/AL, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026; STJ, AREsp n. 3.113.370/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026; STJ, AgInt no AREsp n. 1.402.598/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/5/2019.

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