Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.021.853
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO
TENTADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO NA ORIGEM.
APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.258 DO STJ. ART. 1.030, I, B, DO CPC. NÃO
CABIMENTO DO ARESP. PERDA DE CHANCE PROBATÓRIA (ART. 6º DO CPP).
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. BUSCA PESSOAL. VALIDADE.
PATRULHAMENTO DE ROTINA. FUGA. FUNDADAS RAZÕES. PRETENSÃO
ABSOLUTÓRIA. OU DE REDUÇÃO DE PENA. NECESSIDADE DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. No tocante à insurgência veiculada no recurso especial cujo
seguimento foi negado com fundamento no Tema n. 1.258 do STJ,
constata-se a inviabilidade de sua reapreciação em agravo em recurso
especial.
2. Sendo o prequestionamento um requisito de admissibilidade dos
recursos excepcionais, a ausência de apreciação da violação do art
6º do CPP pelo acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do
recurso especial neste ponto e atrai a incidência das Súmulas n. 282
e 356 do STF e 211 do STJ.
3. Na espécie, a busca pessoal empreendida foi precedida de fundadas
razões, uma vez que o réu, que se encontrava em situação suspeita,
ao avistar a viatura policial que realizava patrulhamento de rotina
no local, empreendeu fuga.
4. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial,
conforme precedentes desta Corte Superior.
5. O recurso especial destina-se à uniformização da interpretação da
legislação federal, restringindo-se ao exame de questões
exclusivamente jurídicas, sendo inviável a revisão das premissas
fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias.
6. O acolhimento da pretensão defensiva de absolvição demandaria
reavaliação da prova produzida, providência incompatível com a via
estreita do recurso especial por implicar revolvimento do conjunto
fático-probatório, obstada pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ.
7. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.