Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.021.598

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA POR ERRO MÉDICO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. A não impugnação dos fundamentos da decisão agravada quanto à ausência de violação ao art. 1.022 do CPC acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não incidindo a Súmula n. 182/STJ. 2. O Tribunal de origem, com base nas circunstâncias fáticas dos autos, reconheceu a responsabilidade civil solidária do profissional médico e do hospital, condenando-os a título indenizatório. A revisão de tal premissa demandaria novo reexame de fatos e provas, providência que esbarra na súmula n. 7/STJ. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea "a'" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.

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