Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.021.564

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEILÕES. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. SÚMULA 7 do STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte agravante deve demonstrar, de forma específica, o desacerto dos fundamentos adotados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A afirmação de que a controvérsia possui natureza jurídica não afasta, por si só, o fundamento da decisão de admissibilidade segundo o qual a análise da ausência de notificação pessoal acerca dos leilões demandaria reexame do conjunto fático-probatório. 3. Para afastar a Súmula 7 do STJ, cabia às partes demonstrar que a tese poderia ser examinada a partir de premissas fáticas expressamente fixadas no acórdão recorrido, sem nova análise das notificações, das tentativas de entrega, dos atos do procedimento extrajudicial e das circunstâncias que antecederam a hasta pública. 4. A ausência de impugnação específica do fundamento que sustentou a decisão de admissibilidade atrai a Súmula 182 do STJ. 5. Agravo interno não provido.

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