Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.021.554

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada foi clara ao demonstrar que as instâncias ordinárias extraíram elementos concretos dos depoimentos da representante da vítima e dos policiais, além da apreensão da res furtiva, para afirmar a autoria e a materialidade do furto qualificado tentado, de modo que o exame do pleito absolutório esbarra no óbice da Súmula n. 7 desta Corte Superior. 2. A fixação do regime inicial semiaberto está justificada pela presença de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, que ensejaram a fixação da pena-base acima do mínimo legal, solução alinhada à jurisprudência consolidada do STJ. 3. Agravo não provido.

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