Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.021.531
- Publicado em 10/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ARTIGOS LEGAIS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial, por não ter havido o apontamento preciso dos artigos de lei federal tidos por violados ou que seriam objeto de divergência jurisprudencial, aplicando o óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais tidos por violados no recurso especial inviabiliza o seu conhecimento, em razão da deficiência na fundamentação do apelo.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de indicação precisa e clara dos dispositivos de lei federal que teriam sido violados impede o conhecimento do recurso especial por manifesta deficiência de fundamentação, nos termos do que dispõe a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, tratando-se de vício de natureza insanável que obsta a exata compreensão da controvérsia jurídica.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental desprovido.
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