Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.021.452

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE ABSOLUTA DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE. 1. Ação declaratória de nulidade absoluta de registro civil de nascimento. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação da decisão agravada (recurso interposto sob a égide do ). CPC/15 3. O único recurso cabível da decisão de admissibilidade do recurso especial é o respectivo agravo, razão pela qual a interposição de embargos de declaração não tem o condão de interromper o prazo recursal. 4. A aplicação do princípio da fungibilidade recursal pressupõe que haja dúvida objetiva a respeito do cabimento do recurso e que a escolha pela parte recorrente não configure erro grosseiro. Precedentes. 5. Agravo interno não provido.

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