Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.021.396
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADVOCATÍCIO. ALEGAÇÃO DE ERRO GRAVE. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. EXAME DE FATOS E PROVA. CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES DO STJ. 1. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 2. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
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