Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.021.278
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VERBA SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem, reclamação trabalhista proposta pela ora agravada em face do Município de Buíque, na qual se pleiteia a assinatura da CTPS, o pagamento do FGTS, PIS, adicional de insalubridade e benefícios previdenciários pelo período trabalhado, bem como férias, terço constitucional e décimo terceiro salário. Em primeiro grau, sentença julgando parcialmente procedente os pedidos autorais. O Tribunal de origem negou provimento aos apelos.
2. Nesta Corte, decisão conhecendo do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Considerando a fundamentação do acórdão objeto do recurso especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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