Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.021.213
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica e articulada ao fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmula 7/STJ) atrai a incidência, por analogia, da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A mera alegação genérica de que a controvérsia possui natureza jurídica não é suficiente para afastar o óbice do reexame fático-probatório. É necessário demonstrar, de forma concreta, que a revisão do julgado prescinde da análise das provas.
3. No caso, a pretensão de reconhecer o cerceamento de defesa e a necessidade de inversão do ônus da prova exigiria o reexame do suporte fático-probatório delineado no acórdão recorrido, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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