Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.021.067

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA FUNDAMENTAÇÃO 182/STJ. DEFICIENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade adotado na origem, consistente na incidência da A parte Súmula 7/STJ. agravante busca o processamento do recurso especial destinado a reformar acórdão que indeferiu pedido de justiça gratuita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, mediante impugnação específica e suficiente ao fundamento utilizado para não conhecer do agravo em recurso especial, notadamente o óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A Corte afirma que o agravante deve impugnar de forma específica, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exigem o III, do CPC, o art. 932, parágrafo único, I, do RISTJ, e a orientação art. 253, consolidada da Corte Especial, segundo a qual a decisão de inadmissibilidade possui dispositivo único e exige enfrentamento integral. 4. A ausência de impugnação específica ao fundamento relativo à incidência da caracteriza violação ao princípio Súmula 7/STJ da dialeticidade, ensejando a aplicação analógica da e impedindo o conhecimento do agravo em Súmula 182/STJ recurso especial. 5. A dialeticidade recursal não se satisfaz com alegações genéricas, nem com reiterada defesa do mérito, sendo imprescindível que o recorrente rebata o fundamento objetivo utilizado para inadmitir o recurso especial — na espécie, a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório para aferição da hipossuficiência financeira. 6. A jurisprudência mencionada reforça que o momento adequado para impugnação plena da decisão de inadmissibilidade é o agravo em recurso especial, não sendo possível suprir a deficiência argumentativa por meio de agravo interno posterior. 7. Como as razões do agravo interno não apresentaram fatos novos nem argumentos capazes de desconstituir a decisão recorrida, impõe-se sua manutenção. IV. Dispositivo 8. Agravo interno desprovido.

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