Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.020.983
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DAS VAGAS INICIAIS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS MELHOR CLASSIFICADOS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ART. 373, INCISO I, DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A exigência de fundamentação analítica no recurso especial impõe ao recorrente o ônus de demonstrar, de forma específica, como os fundamentos do acórdão recorrido violaram os dispositivos legais indicados, não bastando a mera referência genérica à legislação federal.
2. A cognoscibilidade recursal demanda a demonstração de como os contextos fático-probatórios eleitos pelo julgador foram inadequadamente subsumidos aos dispositivos legais, viabilizando conclusão jurídica distinta. Incidência da Súmula n. 284/STF.
3. A pretensão de revisão quanto à ocorrência efetiva de desistências, à configuração de vagas remanescentes e à posição classificatória do candidato demanda o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial.
Incidência da Súmula n. 7/STJ.
4. A impugnação da Súmula n. 7/STJ pressupõe estrutura argumentativa específica, com indicação das premissas fáticas admitidas pelo Tribunal de origem, a qualificação jurídica conferida e aquela que deveria ter sido atribuída, não bastando a mera reiteração das razões do recurso especial.
5. Agravo interno desprovido
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