Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.020.904

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. OBSERVÂNCIA. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO. CONTROLE DE LEGALIDADE. TEMA 485/STF. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. ISONOMIA ENTRE CANDIDATOS PRESERVADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece "não competir ao Poder Judiciário a substituição da banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e dos critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de lesão, ilegalidade ou de inconstitucionalidade, sob pena de indevida interferência no mérito do ato administrativo" (RMS n. 77.340/BA, relator o Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026). 2. No caso, não foi constatada ilegalidade no certame a ponto de justificar a interferência do Poder Judiciário. Desse modo, mostra-se inviável a modificação da conclusão adotada pela instância originária, uma vez que seria preciso o revolvimento fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.