Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.020.874
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. USUCAPIÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por particulares contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, interposto em ação de imissão na posse julgada improcedente em razão do reconhecimento de usucapião, com base na posse mansa, pacífica e prolongada dos réus.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: definir se é possível afastar a incidência da Súmula 7/STJ sob o argumento de revaloração jurídica dos fatos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O exame das alegações recursais demanda reanálise do conjunto fático-probatório, especialmente quanto à posse, boa-fé, justo título e requisitos da usucapião, o que é vedado em recurso especial.
4. A simples alegação de revaloração jurídica de fatos não afasta a incidência da Súmula 7/STJ sem demonstração objetiva de que os fatos são incontroversos.
5. O acórdão recorrido fundamenta-se em provas documentais e testemunhais que comprovam a posse qualificada e prolongada dos recorridos.
6. A decisão monocrática encontra amparo no art. 932 do CPC e na Súmula 568/STJ, diante da jurisprudência consolidada.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
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