Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.020.785

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO E CANCELAMENTO. DANOS MATERIAIS, MORAIS, INDIVIDUAIS E COLETIVOS NÃO CONFIGURADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem, com base na prova documental, concluiu que houve reacomodação dos passageiros para voo no mesmo dia, bem como fornecimento de alimentação e suporte material, com atraso de 4h25min na chegada ao destino, afastando a existência de violação aos direitos de personalidade ou de valores fundamentais da coletividade, o que torna imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório para acolher a tese recursal, providência vedada em recurso especial, à luz da Súmula 7 do STJ. 2. Os arts. 251 e 256 da Lei 7.565/1986 não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, inexistindo o indispensável prequestionamento, o que atrai, por analogia, a incidência dos óbices das Súmulas 282 e 356 do STF, inclusive em se tratando de alegadas matérias de ordem pública. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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