Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.020.767
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Razões de decidir
1. A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática.
2. Incidência da Súmula n. 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.
II. Dispositivo
3. Agravo interno não conhecido.
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