Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.020.732
- Publicado em 20/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. São intempestivos os embargos de declaração opostos depois do prazo legal de 2 dias previsto no art. 619 do Código Processo Penal.
2. O STJ já decidiu que "A intempestividade dos embargos de declaração impede o seu conhecimento, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça" (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 2.667.659/MT, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Terceira Seção, julgado em 10/12/2025, DJEN de 19/12/2025, grifei).
3. Agravo regimental não provido.
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