Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.020.685
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA CONTRA PARTE FALECIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, em caso de ajuizamento de execução contra pessoa já falecida, não ocorre a angularização da relação processual, o que impede a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios.
2. O comparecimento espontâneo do espólio para arguir o vício não tem o condão de sanar a irregularidade ou de estabelecer o contraditório para efeito de sucumbência, sendo inaplicável o princípio da causalidade para a fixação de verba honorária.
3. O acórdão recorrido decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência consolidada do STJ, o que atrai a incidência do óbice da Súmula n. 83/STJ.
4. O exame de litigiosidade fática apta a justificar a fixação de honorários demanda reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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