Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.020.168

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PREVALÊNCIA DA LEI Nº 9.514/97 SOBRE O CDC. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INAFASTABILIDADE DA LEGISLAÇÃO PRÓPRIA ENTRE AS PARTES. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta que a ausência de registro do contrato de alienação fiduciária no competente registro não retira sua eficácia entre os contratantes, sendo aplicável a Lei nº 9.514/97, que prevalece sobre o Código de Defesa do Consumidor, ao menos em relação às partes contratantes. 2. Necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para julgar à lide nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

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