Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.019.928

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO: AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A alegada afronta ao art. 34, § 1º, da Lei 6.766/1979, no tocante às benfeitorias feitas em desconformidade com o contrato ou com a lei, não foi objeto de debate na Corte de origem, a qual nem sequer foi provocada a se manifestar a respeito por embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282/STF. 2. Mantém-se a decisão que aplicou a Súmula 284/STF quando o recurso se apoia em premissa fática dissociada das premissas fixadas no acórdão recorrido, impedindo a exata compreensão da controvérsia. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

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