Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.019.889
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DESESTATIZADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo.
II. Razões de decidir
2. Afastar a legitimidade passiva do agravante demandaria o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.
3. Ausente o enfrentamento pelo acórdão recorrido da responsabilidade da empresa desestatizada, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
4. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu.
5. O recurso especial que não impugna os fundamentos adotados na origem para aplicação de termo inicial da prescrição diverso daquele pretendido pelo agravante, o que atrai a Súmula n. 283/STF. Acatar a tese de que o marco se deu com a maioridade da vítima demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos.
III. Dispositivo
6. Agravo interno desprovido.
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