Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.019.794
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPEICAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO PELA AUSÊNCIA DE NULIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO E OCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA NOS TERMOS LEGAIS E REGIMENTAIS. AGRAVO IINTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, as conclusões do acórdão recorrido no sentido da ausência de nulidade do processo administrativo e ocorrência de má-fé do insurgente foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. De acordo com a jurisprudência vigente no Superior Tribunal de Justiça, seguindo o disposto no art. 1.029, § 1º, do CPC.2015, c/c art. 255, § 1º, do RISTJ, para a demonstração da divergência, não basta a simples transcrição da ementa ou voto do acórdão paradigma, fazendo-se necessário o cotejo analítico entre o aresto recorrido e o divergente, com a explicitação da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional, situação que não ficou configurada no apelo excepcional interposto pela parte insurgente.
3. Agravo interno desprovido.
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