Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.019.688
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. PREPARO IRREGULAR RECONHECIDO NA ORIGEM E INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO NÃO ATENDIDA. SÚMULA N. 187/STJ.
1. Na hipótese dos autos, o recurso foi considerado deserto em razão da ausência de regularização "devida e oportuna" do preparo após intimação "regular" (fl. 455).
2. Embora a parte recorrente tenha sido devidamente intimada para regularizar o preparo, não o fez da forma devida. Em tal quadro, incide o óbice da Súmula n. 187/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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