Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.019.680

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INCORPORAÇÃO DE SUBSÍDIO DE CARGO COMISSIONADO. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NATAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: ação rescisória ajuizada por NATALPREV e pelo MUNICÍPIO DE NATAL em desfavor do ora Agravado, objetivando a rescisão de sentença de mérito transitada em julgado no Processo n. 0833343-90.2019.8.20.5001. 2. O Tribunal de origem julgou improcedente a ação rescisória. 3. Inadmitido o recurso especial na origem, pela incidência do óbice previsto na Súmula n. 83 do STJ. 4. Nesta Corte, decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. 5. No caso, o Tribunal a quo pronunciou-se especificamente acerca da impossibilidade de cumulação do subsídio concedido ao ora Agravado com qualquer outra forma de remuneração, motivo pelo qual não se encontram violados os arts. 489 e 1.022 do CPC. 6. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 7. Agravo interno desprovido.

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