Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.019.452
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. C/C COBERTURA DE TRATAMENTO PARA TEA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 284/STF. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de obrigação de fazer danos morais. c/c
2. Ausentes os vícios do do CPC, rejeitam-se os embargos de art. 1.022 declaração. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. A negativa administrativa ilegítima de cobertura para tratamento médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente. Precedentes.
5. Agravo interno desprovido.
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