Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.019.411

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2.A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresentado pela parte agravante atende aos requisitos de admissibilidade, especialmente no que tange à impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, ou a apresentação de alegações genéricas, não atende ao princípio da dialeticidade recursal, conforme Súmula 182/STJ. 5. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas em sede de agravo interno não afasta o não conhecimento do agravo, em razão da preclusão consumativa. 6. A jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que o momento oportuno para enfrentar os fundamentos da decisão agravada é nas razões do agravo em recurso especial, não sendo possível inovar posteriormente. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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