Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.019.158

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que reconsiderou deliberação anterior da Presidência e, de plano, negou provimento ao recurso especial, mantendo fundamentos de ausência de negativa de prestação jurisdicional, incidência da Súmula 7/STJ e consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência (Súmula 83/STJ). 2. O recorrente sustenta violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC/2015 por supostas omissões e contradições no acórdão proferido pelo Tribunal a quo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional e ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 pelo acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. As questões levadas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões. Afastada, portanto, a alegada ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC e a tese de negativa de prestação jurisdicional. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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