Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.019.151
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATO DE CONSTRIÇÃO. FIM DO PERÍODO STAY PERIOD. BEM NÃO ESSENCIAL À ATIVIDADE DA EMPRESA. CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. SUMULA 83. EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUMULA 7 DO STJ. 1. Estando o acórdão recorrido em conformidade com o entendimento firmado nos precedentes do STJ, incide a Súmula 83 do STJ. 2. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
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