Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.019.090
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA (JURIS TANTUM). DECISÃO FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA 568/STJ. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO A PARTIR DOS ELEMENTOS DOS AUTOS. OPORTUNIDADE PARA COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO APROVEITADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Ação de execução de título extrajudicial.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a presunção do estado de necessidade tem natureza relativa. Assim sendo, o julgador está autorizado a indeferir o pedido do benefício da justiça gratuita se não encontrar elementos que comprovem a hipossuficiência da parte requerente. Precedentes.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. Agravo interno não provido.
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