Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.019.050

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. CONSECTÁRIOS DA MORA. TEMA REPETITIVO N. REVISÃO. AUSÊNCIA DE 677/STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. APLICABILIDADE IMEDIATA. SITUAÇÕES NÃO DEFINITIVAMENTE CONSOLIDADAS. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula n. 83/STJ. 2. Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial (Tema Repetitivo n. revisado no julgamento do . 677/STJ, REsp n. 1.820.963/SP) 3. Inexistindo determinação de modulação dos efeitos da alteração da tese firmada no Tema n. na forma do § 3º, do CPC, o novo 677/STJ, art. 927, entendimento aplica-se também aos depósitos efetuados anteriormente à revisão jurisprudencial, ressalvadas as situações já definitivamente consolidadas. Agravo interno improvido.

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