Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.018.760
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEÍCULO EM "PÁTIO LEGAL". COISA JULGADA. LIMITAÇÃO DE DIÁRIAS. ÓBICE DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA NA CITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Operou-se a preclusão consumativa quanto ao capítulo de negativa de prestação jurisdicional, por ausência de impugnação específica. 2. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto à limitação das diárias e relativização da coisa julgada, por falta de impugnação objetiva e suficiente dos fundamentos de consonância jurisprudencial e vedação ao reexame fático. 3. No capítulo conhecido, mantém-se a fixação do termo inicial dos juros de mora na data da citação, em conformidade com a moldura decisória da origem e os fundamentos da decisão singular. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
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