Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.018.716

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Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL FORA DAS ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 735 DO STF. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.

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