Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.018.542
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE REVERSÃO DE JUSTA CAUSA C/C COBRANÇA E DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DA VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de enfrentamento pormenorizado de todas as alegações não configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão indica fundamento suficiente à solução da controvérsia. 2. Inviável, em recurso especial, a revisão da valoração das provas que sustentou o reconhecimento de rescisão sem justa causa, por atração da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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