Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.018.536
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
3. A interposição concomitante de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão importa no não conhecimento do segundo recurso, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade.
4. Não se aplica a Súmula n. 579/STJ, pois ambos os recursos foram apresentados pela mesma parte, não havendo exceção para a interposição simultânea de embargos de declaração e recurso especial.
II. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
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