Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.018.405

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O princípio da dialeticidade recursal exige impugnação efetiva, concreta e pormenorizada dos fundamentos da decisão recorrida, não se admitindo alegações genéricas ou desvinculadas do contexto processual concreto. 2 A ausência de impugnação específica e fundamentada das razões que determinaram a inadmissibilidade do recurso atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Com a submissão deste recurso ao colegiado, fica esvaziada a insurgência contra a prolação de decisão monocrática pela Presidência do STJ, por suposta ofensa ao princípio da colegialidade. 4. Agravo interno desprovido.

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