Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.018.320
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO VERBAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O acórdão recorrido, com análise de fatos, provas e contratos, consignou expressamente que a recorrente não executou integralmente as obrigações que lhe cabiam.
2. Nesse contexto, a modificação de tal entendimento, nos termos em que pleiteada pela parte recorrente, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, e interpretação das cláusulas contratuais, procedimentos inadmissíveis no âmbito do recurso especial, por força das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Recurso especial não conhecido.
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