Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.018.260

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFICÁCIA ERGA OMNES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL EXPRESSA. ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985. INAPLICABILIDADE. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE INEXIGIBILIDADE SUPERVENIENTE. ART. 535, § 8º, DO CPC/2015. SÚMULA N. 83/STJ. ÓBICE PROCESSUAL QUE PREJUDICA A ANÁLISE DE DISSÍDIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia cinge-se à alegada limitação territorial da eficácia do título executivo judicial formado em Ação Civil Pública. O acórdão recorrido reconheceu não haver cláusula expressa de restrição territorial no título coletivo e assentou a impossibilidade de o juízo executivo impor limitação não prevista. 2. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em Ação Civil Pública que tutela direitos individuais homogêneos, a sentença pode irradiar efeitos erga omnes, cabendo a cada interessado demonstrar seu enquadramento nos parâmetros do comando judicial. Precedentes: AgRg no REsp n. 1.572.533/SC; AgInt no REsp n. 1.668.939/RS; REsp n. 1.788.451/SC; AgInt no REsp n. 1.377.135/SC. 3. Inexiste aplicação retroativa de entendimento jurisprudencial ou necessidade de desconstituição da coisa julgada. O título não se fundou em interpretação limitadora baseada no art. 16 da Lei n. 7.347/1985, razão pela qual não se configura a chamada "inexigibilidade superveniente" nem se aplica o Tema n. 733 do Supremo Tribunal Federal. 4. Não se caracteriza a hipótese do art. 535, § 8º, do Código de Processo Civil, pois o título executivo não adotou limitação territorial fundada no art. 16 da Lei da Ação Civil Pública. Ao contrário, a decisão coletiva não restringiu beneficiários por lindes geográficos. 5. Incide a Súmula n. 83/STJ, porquanto o acórdão recorrido está em consonância com a orientação desta Corte quanto à eficácia erga omnes das sentenças em Ação Civil Pública e à inexistência de limitação territorial quando não expressamente prevista: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 6. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a existência de óbice processual ao conhecimento pela alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal prejudica a análise da divergência jurisprudencial sobre a mesma matéria. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.370.268/SP; AgInt no REsp n. 2.090.833/RJ. 7. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.