Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.018.112
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO RÉU. CARÁTER DÚPLICE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. A sentença proferida em ação revisional de contrato bancário, em razão de seu caráter declaratório e dúplice, pode constituir título executivo judicial em favor do réu, permitindo-lhe promover o cumprimento de sentença nos próprios autos, independentemente de reconvenção e de condenação expressa, desde que definidos os critérios para apuração do saldo devido. 2. A aferição, em recurs o especial, da existência, liquidez e suficiência do título executivo formado em ação revisional de contrato pressupõe reexame de matéria fático-probatória, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ e impede a modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, conhecer do agravo em recurso especial e negar provimento ao recurso especial.
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