Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.018.108
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. DÍSSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 7/STJ. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à impenhorabilidade de bem de família requer, necessariamente, o reexame do conjunto fático- probatório dos autos, procedimento vedado pelo óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. A parte agravante não demonstrou o dissídio jurisprudencial de forma adequada, uma vez que não realizou o indispensável cotejo analítico, que exige a transcrição de trechos dos julgados confrontados e a demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência, com a indicação da similitude fática e identidade jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados.
3. Os argumentos apresentados no agravo interno não alteram as conclusões da decisão agravada, que está em conformidade com o entendimento consolidado das Turmas de Direito Privado do STJ. Agravo interno improvido.
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