Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.018.064

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A parte embargante sustenta omissão quanto à indicação de qual fundamento não teria sido efetivamente impugnado e ausência de apontamento de deficiência concreta da argumentação, em afronta ao dever de fundamentação do art. 489, § 1º, IV e VI, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, que autorizem a oposição de embargos de declaração. III. Razões de decidir 4. A decisão embargada examinou todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, ainda que de modo sucinto e em sentido contrário ao interesse da parte embargante, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que não há omissão ou falta de fundamentação quando a decisão judicial analisa suficientemente as questões propostas, mesmo que decida em sentido contrário ao interesse da parte. 6. A natureza dos embargos de declaração é integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar vícios internos da decisão, não se prestando à rediscussão do mérito ou à modificação do julgado. 7. Os embargos de declaração opostos refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, não demonstrando a existência de vícios que autorizem sua acolhida. IV. Dispositivo 8. Embargos de declaração rejeitados.

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