Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.017.740
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE LIMITAÇÃO DE JUROS ABUSIVOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 290 E 485 DO AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CPC/2015. VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO SÚMULA 282/STF. CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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