Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.017.615

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DE INADMISSÃO. SÚMULAS 7 E 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por empresa em recuperação judicial contra decisão monocrática que não conheceu de agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, por ofensa ao princípio da dialeticidade (Súmula 182/STJ), em recurso especial no qual se buscava, em síntese, a revisão da distribuição dos ônus da sucumbência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno veiculou impugnação específica e suficiente ao fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula 7/STJ, de modo a afastar a incidência do enunciado 182 da Súmula do STJ, viabilizando o exame da pretensão de rediscutir a distribuição dos ônus da sucumbência. III. Razões de decidir 3. O agravo interno não apresentou fundamentos novos ou específicos capazes de infirmar a decisão monocrática, limitando-se a reafirmar as teses do recurso especial quanto à suposta incorreta aplicação das regras de distribuição dos ônus da sucumbência. 4. A alegação genérica de que o exame da controvérsia envolveria apenas matéria de direito, sem necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, não constitui impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ, sendo indispensável que a parte demonstre, de forma articulada, a prescindibilidade do reexame de fatos e provas. 5. Cabia à parte insurgente justificar, no caso concreto, por que a aplicação dos dispositivos legais invocados não demandaria reanálise do acervo fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias, ônus do qual não se desincumbiu, razão pela qual se mostra correta a manutenção do óbice processual. 6. À luz do princípio da dialeticidade, o recorrente deve atacar todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida, não bastando a reprodução de argumentos genéricos contrários ao julgado, de modo que a ausência de impugnação específica atrai a incidência do enunciado 182 da Súmula do STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 7. Configurada a falta de ataque específico ao fundamento de inadmissibilidade fundado na Súmula 7/STJ, impõe-se a manutenção da decisão monocrática que não conheceu do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, com o consequente desprovimento do agravo interno. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: agravo interno desprovido.

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