Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.017.369
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITO EXTRACONCURSAL. FIM DO "STAY PERIOD". AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO AO JUÍZO RECUPERACIONAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu agravo em recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados, ausência de demonstração da divergência jurisprudencial e incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. A parte embargante alegou a existência de vícios previstos no do Código de Processo Civil, consistente em omissão. art. 1.022 3. A parte embargada requereu a rejeição dos embargos e Ministério Público Federal manifestou ciência. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão embargada apresenta os vícios previstos no do art. 1.022 Código de Processo Civil, que autorizariam a oposição de embargos de declaração. III. Razões de decidir 5. A decisão embargada examinou todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, ainda que de modo sucinto e em sentido contrário ao interesse da parte embargante. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que não há omissão ou falta de fundamentação quando a decisão judicial analisa suficientemente as questões propostas, mesmo que não acolha os argumentos da parte interessada. 7. A natureza dos embargos de declaração é integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar vícios internos da decisão, não se prestando à rediscussão do mérito ou à modificação do julgado. 8. A mera discordância com o entendimento adotado pelo órgão julgador não caracteriza omissão, pois a exigência de fundamentação não impõe o dever de enfrentar individualmente todos os argumentos apresentados.
9. Os embargos de declaração opostos refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, não evidenciando a existência de vícios que justifiquem sua acolhida. IV. Dispositivo
10. Embargos de declaração rejeitados.
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