Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.017.361
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade fundada em ofensa não demonstrada aos arts. 98 e 99, §§ 3º e 4º, do CPC, e aos arts. 1º e 5º da vedação ao reexame de prova (Súmula n. 7 do Lei n. 1.060/1950, STJ) e ausência de dissídio nos moldes dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento, nos embargos à execução, contra decisão interlocutória que indeferiu a justiça gratuita.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação do do CPC art. 98 pela negativa de gratuidade diante de declaração de hipossuficiência e documentos; (ii) saber se houve violação do §§ 3º e 4º, do CPC pelo art. 99, afastamento da presunção legal em favor da pessoa natural e pela consideração da assistência por advogado particular como óbice; (iii) saber se houve violação dos arts. 1º e 5º da por negar vigência ao dever estatal de assistência Lei n. 1.060/1950 judiciária; (iv) saber se há dissídio jurisprudencial nos termos do III, , da art. 105, c CF; (v) saber se não incide a Súmula n. 7 do STJ por se tratar de revaloração jurídica dos fatos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a conclusão do Tribunal de origem sobre entradas bancárias, saldo em poupança, alienação de veículo e recebimento de imóvel decorre de elementos fáticos e documentais específicos, cujo reexame é vedado em recurso especial. 5. O dissídio não foi comprovado, por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, em desacordo com os arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão Tese de julgamento demanda reexame do conjunto fático-probatório para infirmar a conclusão da Corte de origem sobre a hipossuficiência.
2. Para a alínea do III, da CF, c art. 105, exige-se cotejo analítico com demonstração de similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, cuja inobservância impede o conhecimento do dissídio.” CPC, arts. 98, 99, §§ 3º e 4º, 1.029, § 1º, 85, § 11; Dispositivos relevantes citados: arts. 1º, 5º; CF, III, ; RISTJ, §§ 1º, 2º. Lei n. 1.060/1950, art. 105, c art. 255, STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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