Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.017.336
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial devido à ausência de comprovação do preparo ou do deferimento da justiça gratuita. II. Questão em discussão
2. Verificar se a ausência de comprovação do preparo ou do deferimento da justiça gratuita justifica a deserção do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar a conclusão da decisão agravada. 4. A ausência de comprovação do preparo ou do deferimento da justiça gratuita após intimação justifica a deserção do recurso especial, conforme § 4º, do CPC. art. 1.007, IV. Dispositivo e tese
5. Agravo interno desprovido. : 1. A ausência de comprovação do preparo ou do Tese de julgamento deferimento da justiça gratuita após intimação resulta na deserção do recurso especial. : CPC, § 4º. Dispositivos relevantes citados art. 1.007, : STJ, AgInt nos EDcl no Jurisprudência relevante citada Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado AREsp n. 1.588.737/AM, em STJ, AgInt no Min. Moura Ribeiro, 24/8/2020; AREsp n. 1.412.710/RS, Terceira Turma, julgado em STJ, AgRg no 4/5/2020; AREsp n. 770.855/MT, Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/2/2016.
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