Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.017.255
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO - DIREITO DE INFORMAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE LEI SEM PARTICULARIZAR DISPOSITIVO OBJETO DE VIOLAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Indicação genérica de lei sem apontar de forma clara e objetiva o dispositivo objeto de violação, evidencia a deficiência na fundamentação, a atrair a incidência da Súmula 284/STF.
2. Agravo interno improvido.
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