Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.017.191

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS E ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do STJ, sob alegação de atendimento dos pressupostos de admissibilidade, com contraminuta pela manutenção da inadmissão e, subsidiariamente, pelo desprovimento. 2. A controvérsia decorre de ação monitória, na qual se alegou nulidade da citação por edital por ausência de esgotamento dos meios de localização do devedor, discutida em agravo de instrumento no cumprimento de sentença. 3. A Corte de origem conheceu e desproveu o agravo de instrumento, afirmando o esgotamento das diligências, a impossibilidade de rediscussão da validade da citação na fase de cumprimento em razão da coisa julgada e a inadequação da via da impugnação para nulidades transrescisórias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao § 3º, art. 256, do CPC, por ausência de esgotamento das tentativas de localização antes da citação por edital, inclusive mediante requisição de informações em bases públicas e concessionárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a reforma da conclusão do Tribunal de origem sobre o esgotamento das diligências e a condição de local incerto exige reexame de fatos e provas, vedado na via especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da validade Tese de julgamento da citação por edital demanda reexame do conjunto fático-probatório, inclusive quanto ao esgotamento das diligências exigidas pelo § 3º, do CPC.” art. 256, CPC, arts. 256 §3, 85 §11 Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula n. 7; STJ, Jurisprudência relevante citada: AREsp n. 2.943.598/RN, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025.

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