Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.017.030
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APELAÇÃO. DIALETICIDADE RECURSAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA
COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO NOS
PRÓPRIOS AUTOS NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu
o recurso especial.
II. Razões de decidir
2. O acórdão recorrido está conforme o entendimento firmado nesta
Corte no sentido de que a mera reprodução da petição inicial nas
razões de apelação não consiste, por si só, em afronta ao princípio
da dialeticidade, cabendo, todavia, à parte impugnar os fundamentos
da sentença, sob pena de não ser conhecida a apelação, ante a ofensa
ao art. 514, II, do CPC/1973, atual art. 1.010, II, do CPC/2015.
Incidência da Súmula n. 83/STJ.
III. Dispositivo
3. Agravo nos próprios autos não provido.
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